Poderia por gentileza me tirar uma dúvida: Possuo um processo no juizado especial de pequenas causas contra um serralheiro MEI o qual já se passou pela fase de penhora de seus bens, no entanto o oficial informou não haver bens penhoráveis. Por ser nesse juizado especial de pequenas causas, posso também solicitar que o nome do referido seja inscrito nas associações de proteção ao crédito e também como protesto, como citou? Como devo proceder? Preciso de um advogado?